Lei
Art. 24, 1 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.
Fonte oficial: Planalto
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