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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 24, 1 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

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Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.

Fonte oficial: Planalto

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