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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 24, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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