Lei
Art. 24-C, 1 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Fonte oficial: Planalto
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