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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 24-C, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.

Fonte oficial: Planalto

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