Lei
Art. 26 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
Fonte oficial: Planalto
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