Lei
Art. 26-C — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de: I benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 desta Lei; II prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou III seguro-desemprego.
Fonte oficial: Planalto
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