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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 26-D — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário: I – deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou II – deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

Fonte oficial: Planalto

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