Lei
Art. 26-D — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário: I deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou II deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
Fonte oficial: Planalto
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