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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 26-G, 1 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Poder Executivo federal compatibilizará o quantitativo de benefícios financeiros do auxílio-inclusão de que trata o art. 26-A desta Lei com as dotações orçamentárias existentes.

Fonte oficial: Planalto

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