Lei
Art. 26-G, 1 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Poder Executivo federal compatibilizará o quantitativo de benefícios financeiros do auxílio-inclusão de que trata o art. 26-A desta Lei com as dotações orçamentárias existentes.
Fonte oficial: Planalto
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