Lei
Art. 26-G, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O regulamento indicará o órgão do Poder Executivo responsável por avaliar os impactos da concessão do auxílio-inclusão na participação no mercado de trabalho, na redução de desigualdades e no exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, nos termos do § 16 do art. 37 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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