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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 28, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Poder Executivo disporá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei, sobre o regulamento e funcionamento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Fonte oficial: Planalto

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