Lei
Art. 28, 3 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.
Fonte oficial: Planalto
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