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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 29, unico — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.

Fonte oficial: Planalto

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