Lei
Art. 29, unico — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.
Fonte oficial: Planalto
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