Lei
Art. 3 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Fonte oficial: Planalto
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