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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 3, 1 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.

Fonte oficial: Planalto

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