Lei
Art. 30-A — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.
Fonte oficial: Planalto
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