Lei
Art. 30-A, unico — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000.
Fonte oficial: Planalto
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