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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 30-B — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

Fonte oficial: Planalto

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