Lei
Art. 30-C — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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