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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 32, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministro de Estado do Bem-Estar Social indicará Comissão encarregada de elaborar o projeto de lei de que trata este artigo, que contará com a participação das organizações dos usuários, de trabalhadores do setor e de entidades e organizações de assistência social.

Fonte oficial: Planalto

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