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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 33 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), revogando-se, em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525, de 1º de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943.

Fonte oficial: Planalto

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