Lei
Art. 33, 1 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a instalação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a transferência das atividades que passarão à sua competência dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não haja solução de continuidade.
Fonte oficial: Planalto
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