Lei
Art. 35 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social operar os benefícios de prestação continuada de que trata esta lei, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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