Lei
Art. 37 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os benefícios de prestação continuada serão concedidos, a partir da publicação desta lei, gradualmente e no máximo em até:
I - 12 (doze) meses, para os portadores de deficiência;
II - 18 (dezoito) meses, para os idosos.
Fonte oficial: Planalto
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