Lei
Art. 40 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Fonte oficial: Planalto
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