Lei
Art. 40, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
É assegurado ao maior de setenta anos e ao inválido o direito de requerer a renda mensal vitalícia junto ao INSS até 31 de dezembro de 1995, desde que atenda, alternativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do § 1 º do art. 139 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Fonte oficial: Planalto
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