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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 5 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Fonte oficial: Planalto

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