Lei
Art. 6, 1 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
Fonte oficial: Planalto
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