Lei
Art. 6, 4 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os dados do CNIS incluídos no CadÚnico poderão ser acessados pelos órgãos gestores do CadÚnico, nas 3 (três) esferas da Federação, conforme termo de adesão do ente federativo ao CadÚnico, do qual constará cláusula de compromisso com o sigilo de dados.
Fonte oficial: Planalto
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