Lei
Art. 6, 6 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) coletará informações que caracterizem a condição socioeconômica e territorial das famílias, as quais serão objeto de checagem em outras bases de dados, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.
Fonte oficial: Planalto
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