Lei
Art. 9 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
Fonte oficial: Planalto
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