Lei
Art. 9, 3 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Fonte oficial: Planalto
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