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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 9, 3 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

Fonte oficial: Planalto

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