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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 11-A, 5 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.

Fonte oficial: Planalto

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