Lei
Art. 11-A, 6 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Texto do dispositivo Documento oficial
O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos: I cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação; II cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída; III ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.
Fonte oficial: Planalto
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