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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 11-A, 6 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos: I – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação; II – cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída; III – ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.

Fonte oficial: Planalto

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