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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 22-A — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Fonte oficial: Planalto

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