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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 22, unico — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Fonte oficial: Planalto

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