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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 3, 2 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.

Fonte oficial: Planalto

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