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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 3, 3 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos.

Fonte oficial: Planalto

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