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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 32, 5 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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