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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 37, 4 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

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partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo.

Fonte oficial: Planalto

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