Lei
Art. 37, 4 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Texto do dispositivo Documento oficial
partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo.
Fonte oficial: Planalto
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