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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 37-A — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

Fonte oficial: Planalto

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