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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 44, 3 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas.

Fonte oficial: Planalto

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