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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 50-A, 2 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

O órgão partidário respectivo apresentará à Justiça Eleitoral requerimento da fixação das datas de formação das cadeias nacional e estaduais.

Fonte oficial: Planalto

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