Lei
Art. 50-B, 2 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Texto do dispositivo Documento oficial
Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Fonte oficial: Planalto
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