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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 50-B, 7 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

O prazo para o oferecimento da representação prevista no § 6º deste artigo encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado ou, se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte.

Fonte oficial: Planalto

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