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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 50-D — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.

Fonte oficial: Planalto

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