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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 53, 4 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

A conversão, a transformação ou, quando for o caso, a extinção da fundação ou do instituto ocorrerá por decisão do órgão de direção nacional do partido político.

Fonte oficial: Planalto

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