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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 55-A — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 desta Lei nos exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade.

Fonte oficial: Planalto

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