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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 55-C — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

A não observância do disposto no inciso V do caput do art. 44 desta Lei até o exercício de 2018 não ensejará a desaprovação das contas.

Fonte oficial: Planalto

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