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LeiLei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 59 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Texto do dispositivo Documento oficial

O art. 16 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "

Fonte oficial: Planalto

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