Lei
Art. 9, 1 — Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Texto do dispositivo Documento oficial
A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.
Fonte oficial: Planalto
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